TJPB - 0807018-56.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em sentença, foi (foram) encaminhado(s) o(s) Alvará(s) para assinatura do Magistrado através do sistema BRB Jus, como se verifica no print abaixo.
João Pessoa/PB, 18 de julho de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnica Judiciária -
18/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de JOSE ADJAILTON DANTAS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ADJAILTON DANTAS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:41
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 03:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0807018-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: JOSE ADJAILTON DANTAS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:20
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de INSS em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:49
Juntada de RPV
-
21/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/10/2024 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ADJAILTON DANTAS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 08:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE ADJAILTON DANTAS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 07:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 07:54
Juntada de Petição de razões finais
-
01/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS em 25/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:40
Juntada de Petição de razões finais
-
24/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Alvará
-
21/07/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:28
Juntada de laudo pericial
-
15/06/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de INSS em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:47
Decorrido prazo de INSS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 04:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2023 04:35
Nomeado perito
-
15/02/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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