TJPB - 0830747-14.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Apresentados os cálculos da sucumbência pelo exequente, intimo o executado para manifestação de concordância ou, querendo, impugnação, em 30 (trinta) dias.
João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnica Judiciária -
22/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0830747-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: ERINALDO VALADARES DOS SANTOS EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.
Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2025 11:44
Outras Decisões
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20/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de INSS em 27/02/2025 23:59.
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13/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 20:34
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:34
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ERINALDO VALADARES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 10:33
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 09:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ERINALDO VALADARES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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28/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ERINALDO VALADARES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 17:14
Juntada de Alvará
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15/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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03/06/2023 04:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2023 04:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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