TJPB - 0807867-40.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:54
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807867-40.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: MARIA LEIDA RODRIGUES HENRIQUE EXECUTADO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 16 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 10:12
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:58
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807867-40.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados para tomarem conhecimento do sequestro do valor e da transferência do dinheiro para o processo, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:04
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 10:28
Outras Decisões
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10/03/2025 10:28
Outras Decisões
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07/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:38
Juntada de RPV
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07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 14:29
Outras Decisões
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19/01/2025 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 08/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 06:40
Determinada diligência
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07/11/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PATOS em 21/09/2024 20:17.
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19/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 05/09/2024 09:08.
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03/09/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:32
Outras Decisões
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30/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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31/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 00:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 00:55
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 15:50
Juntada de Petição de resposta
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05/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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20/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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20/12/2023 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 00:45
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:30
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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