TJPB - 0805757-62.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805757-62.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO TEOTONIO DA SILVA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica BANCO BRADESCO intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 5 de setembro de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
30/08/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:50
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO TEOTONIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:42
Conhecido o recurso de FRANCISCO TEOTONIO DA SILVA - CPF: *36.***.*25-75 (APELANTE) e provido em parte
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23/07/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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