TJPB - 0801703-88.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:41
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801703-88.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARTA MEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
30/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:28
Outras Decisões
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29/05/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/05/2025 14:37
Processo Desarquivado
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10/05/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/04/2025 09:58
Homologada a Transação
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13/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de DYEGO TRAJANO RAMALHO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARTA MEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/02/2025 23:36
Determinada diligência
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13/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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