TJPB - 0808039-24.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808039-24.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado SISBAJUD.
Diga o exequente em 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:03
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:57
Decorrido prazo de IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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16/04/2025 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 06:12
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808039-24.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA REU: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
RÉU CITADO POR EDITAL.
REVELIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por dano material ajuizada por Editora Jornal da Paraíba Ltda. em face de Ivailton Torquato Oliveira.
Regularmente citado por edital, conforme certidão acostada aos autos, o réu não apresentou contestação no prazo legal.
Assim, operou-se a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora juntou aos autos documentos que comprovam a prestação dos serviços e a ausência de pagamento pelo réu, evidenciando o inadimplemento da obrigação.
A ausência de impugnação por parte do réu reforça a presunção da veracidade dos fatos alegados.
Destaca-se que a jurisprudência pátria é pacífica quanto aos efeitos da revelia e a possibilidade de julgamento antecipado do mérito quando não há necessidade de produção de provas adicionais, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Segundo Fredie Didier Jr., "a revelia não apenas gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas também permite o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de produção de outras provas" (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2020).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 1.725,74 (mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), atualizado monetariamente pelo INPC a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil . b) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campina Grande-PB, 06/02/2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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23/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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14/08/2023 00:32
Publicado Edital em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA Endereço: R QUINZE DE NOVEMBRO, 2000, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-075 Nome: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA Endereço: R AFONSO CAMPOS, n° 94, 94, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-235 Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808039-24.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA REU: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de PROCESSO Nº 0808039-24.2021.8.15.0001 ,PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] ,AUTOR: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA , REU: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA e ré(s) REU: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA brasileira, viúva, nascida em Campina Grande, estado da Paraíba, no dia 28.05.1960, filha de Simão Edno da Costa e de Benedita Alves da Costa, portadora do RG n.º 1791647, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 602. 280.914-20, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), este edital servirá para CITAR REU: IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de afixação deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 13 de dezembro de 2022.
Eu, AUDANETE BRITO CRISPIM, digitei-o e fiz imprimir.
VALERIO ANDRADE PORTO , Juiz de Direito. -
10/08/2023 09:29
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 10:38
Expedição de Edital.
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30/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:09
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2022 19:56
Juntada de diligência
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03/04/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 16:31
Juntada de diligência
-
13/05/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 08:23
Juntada de Certidão
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05/04/2021 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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