TJPB - 0803485-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:11
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803485-31.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VENDE TUDO MAGAZINE LTDA., FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR, ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA, FABIOLA BRITO GOMES DO O Advogados do(a) EXECUTADO: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213, FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA - PB22700 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestação em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 21:06
Determinada diligência
-
13/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:44
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:40
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:30
Outras Decisões
-
23/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803485-31.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por 10 (dez) dias.
Intime-se o exequente.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
13/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803485-31.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes embargadas para responder, no prazo legal, aos embargos declaratórios opostos (ID 80812656).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 21:30
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 21:30
Determinada diligência
-
18/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803485-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 11/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 08:24
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 07:49
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 07:48
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 06:25
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 16:02
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803485-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre a petição de ID 76006608, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:20
Juntada de Alvará
-
12/07/2023 14:20
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 10:34
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 09:00
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:46
Determinada diligência
-
19/05/2023 20:46
Indeferido o pedido de FABIOLA BRITO GOMES DO O - CPF: *85.***.*91-68 (EXECUTADO)
-
27/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:38
Outras Decisões
-
20/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:20
Determinada diligência
-
01/09/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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