TJPB - 0822704-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:25
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:18
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:02
Determinada diligência
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02/07/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0822704-20.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: GABRIELLE BENEGAS ALMEIDA DE MEDEIROS Vistos, etc.
Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:19
Determinada diligência
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27/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 02:26
Decorrido prazo de GABRIELLE BENEGAS ALMEIDA DE MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 15:21
Expedição de Carta.
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25/04/2025 23:57
Determinada diligência
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25/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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