TJPB - 0857211-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0857211-22.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, através de seu(s) Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PB128341-A Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 do Alvará id.117457750.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
06/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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06/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:01
Juntada de Alvará
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
ACORDO CELEBRADO.
HOMOLOGAÇÃO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Houve acordo celebrado entre as partes, que resultou na liquidação da dívida objeto da presente execução fiscal.
Relatados, decido: Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO (ID nº 83916260) e, ante ao pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte executada para liberação dos valores depositados em conta judicial (ID nº 17720161).
Custas pagas.
Nada mais havendo, após liberação dos valores, arquivem-se os autos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 02:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 03:08
Juntada de provimento correcional
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22/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/07/2023 23:59.
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16/05/2023 20:39
Juntada de Petição de cota
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08/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 11:56
Juntada de provimento correcional
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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25/10/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de cota
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28/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
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09/11/2020 07:16
Juntada de Petição de cota
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25/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 08:35
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2018 10:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/03/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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18/01/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 14:52
Conclusos para despacho
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14/11/2016 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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