TJPB - 0827229-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:58
Deferido em parte o pedido de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:07
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Indeferido o pedido de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:04
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827229-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de três meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD e no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827229-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente, visto que o contrato fora assinado pelo executado EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA, sendo o único responsável pelo adimplemento contratual.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
18/06/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:34
Indeferido o pedido de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827229-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 89446808, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827229-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, verifica-se que a penhora compromete a sobrevivência da devedora, não sendo possível a constrição em qualquer percentual.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa-fé.
Pelo exposto, diante da comprovação de que os valores constritos pertencem a conta poupança, recebimento de pensão e ganhos de trabalhador autônomo, DEFIRO pedido de desbloqueio dos valores comprovados.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 17:26
Deferido o pedido de
-
21/04/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 01:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 03:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827229-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 85904651 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente o réu, intime-se o autor para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 21:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:44
Homologada a Transação
-
06/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827229-16.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 19:54
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 19:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2023 16:06
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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