TJPB - 0828737-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:35
Juntada de informação
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31/07/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828737-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID nº 114295286), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:14
Determinada diligência
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16/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:42
Juntada de informação
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828737-31.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE VALENTIM DE LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Defiro o substabelecimento de ID 98594212, anotando-se junto ao sistema.
Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 15 dias úteis.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24081617420522200000092758401, Outros Documentos: 24081617420447600000092758399, Petição: 24081617420422800000092758395, Informação: 24073115022752400000091911598, Decisão: 24072919332294100000091639726, Decisão: 24072919332294100000091639726, Informação: 24072218054975400000088329452, Informação: 24072210243993300000088290515, Outros Documentos: 24071911215000000000088220068, Despacho: 24071719013366300000088074310] -
07/11/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:52
Determinada diligência
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06/11/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 15:52
Deferido o pedido de
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16/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:56
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828737-31.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE VALENTIM DE LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072218054975400000088329452, Informação: 24072210243993300000088290515, Outros Documentos: 24071911215000000000088220068, Despacho: 24071719013366300000088074310, Despacho: 24071719013366300000088074310, Informação: 24071607555685900000087995156, Decisão: 24071519362805000000087960900, Informação: 24042307085261600000083878748, Expediente: 24042307060468100000083878737, Ato Ordinatório: 24042307060468100000083878737] -
31/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:02
Juntada de informação
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:33
Determinada diligência
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24/07/2024 10:22
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:05
Juntada de informação
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22/07/2024 10:24
Juntada de informação
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20/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828737-31.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE VALENTIM DE LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, suprir a falta.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/07/2024 19:01
Determinada diligência
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16/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:55
Juntada de informação
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15/07/2024 19:36
Determinada diligência
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15/07/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 07:08
Juntada de informação
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23/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:27
Juntada de Alvará
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18/04/2024 16:15
Determinada diligência
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18/04/2024 16:15
Deferido o pedido de
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19/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:25
Juntada de informação
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828737-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte PROMOVENTE (o promovido já se manifestou) para se manifestar sobre o laudo pericial (id nº 80301166), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 07:43
Juntada de petição
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10/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 23:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 12:13
Juntada de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828737-31.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE VALENTIM DE LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Nomeio a Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva, CPF *87.***.*51-34, Rua Sílvio Almeida, nº 725 – Expedicionários, nesta Capital.
Intime a Seguradora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com o Convênio nº 15/2014 firmado entre o TJPB e a Seguradora Líder.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, intime a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a data, hora e local, com antecedência de mínima de 30 dias, para realização da perícia.
Ressalte-se que a perita, ao designar as perícias, deverá informar ao Cartório Unificado, por telefone, WhatsApp ou qualquer meio célere, a designação e o número do processo para que não ocorra situações desencontradas.
Diante disso, a escrivania deverá cumprir as intimações com urgência por telefone, WhatsApp, mandado ou qualquer meio célere.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23050614523597500000068692171, Despacho: 23022611313450500000065344280, Despacho: 23022611313450500000065344280, Informação: 23021513593563600000065314546, Expediente: 22111108171151600000062319641, Ato Ordinatório: 22111108171151600000062319641, Expediente: 22052622421951300000055699538, Petição: 22070109124260100000057109085, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22070109124395200000057109086, Documento de Comprovação: 22070109124417600000057109088] -
14/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 17:44
Determinada diligência
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13/08/2023 17:44
Nomeado perito
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08/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 17:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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06/05/2023 14:52
Juntada de informação
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30/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/03/2023 23:59.
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26/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:59
Juntada de informação
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31/12/2022 05:10
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 15/12/2022 23:59.
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29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 15/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:26
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 27/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:10
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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