TJPB - 0831635-03.2022.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BRITO & LACERDA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 01:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:40
Expedição de Carta.
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02/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0831635-03.2022.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Decido.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, do CPC.
Pelo exposto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se com a transferência dos valores.
Assim, julgo EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, cf. dados fornecidos no id. 113267772 e procuração de id. 66790254 , com poderes para quitação.
Confeccionado e expedido, DÊ-SE ciência direta à parte exequente, informando os valore pagos.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 20:38
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de BRITO & LACERDA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de BRITO & LACERDA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2025 03:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:44
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 21:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BRITO & LACERDA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:01
Processo Desarquivado
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27/07/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Alvará
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16/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2024 20:40
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BRITO & LACERDA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO em 05/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 22:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:19
Juntada de despacho
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10/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 07:26
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:41
Recebidos os autos
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18/05/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIANNE ANDRADE BRITO - CPF: *63.***.*16-04 (AUTOR).
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17/05/2023 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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25/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIANNE ANDRADE BRITO em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2023 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/02/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/02/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/02/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/11/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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