TJPB - 0831635-03.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0831635-03.2022.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Decido.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, do CPC.
Pelo exposto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se com a transferência dos valores.
Assim, julgo EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, cf. dados fornecidos no id. 113267772 e procuração de id. 66790254 , com poderes para quitação.
Confeccionado e expedido, DÊ-SE ciência direta à parte exequente, informando os valore pagos.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 07:19
Baixa Definitiva
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05/10/2023 07:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/10/2023 07:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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13/09/2023 15:00
Conhecido o recurso de BRITO & LACERDA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (RECORRENTE) e não-provido
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13/09/2023 15:00
Voto do relator proferido
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13/09/2023 11:13
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2023 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:55
Retirado de pauta
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29/08/2023 09:17
Deferido o pedido de
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29/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 12:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a BRITO & LACERDA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-75 (RECORRENTE)
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10/08/2023 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
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10/08/2023 07:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 07:27
Juntada de embargos de declaração
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18/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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18/05/2023 08:12
Recebidos os autos
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18/05/2023 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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