TJPB - 0822023-07.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de cota
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21/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Juntada de RPV
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0822023-07.2023.8.15.0001 REQUERENTE: PATRICIA SILVA LEWIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Outrossim, passo a expedir a RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:40
Juntada de Precatório
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18/08/2025 08:39
Juntada de Precatório
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25/06/2025 00:04
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0822023-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Interposto o cumprimento de sentença pela autora (Id 99950011 – p.1-2), estimando a título de principal, o montante de R$ 84.720,00 e de R$ 7.786,02, em sede de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado, o Município de Campina Grande ofertou impugnação ao cumprimento de sentença arvorado em excesso de execução, postulando seja devido ao exequente o numerário de R$ 79.200,00, a título de montante principal, bem ainda R$ 7.786,02., enquanto honorários advocatícios sucumbenciais (Id 101905943 – p.1-6).
Instada a contraditar, a parte exequente anuiu aos valores apresentados pela edilidade (Id 107903835 – p.1).
Vieram-me os autos conclusos.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo Município de Campina Grande implica em reconhecimento do pedido, expressamente.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 79.200,00, acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 7.786,02.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
30/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:56
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/10/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:27
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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