TJPB - 0863014-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/09/2025 23:59.
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07/09/2025 12:01
Deferido o pedido de
-
04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:27
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0863014-39.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISABELE PAULO DE LIRA MELO(*01.***.*60-04); EMANUELLE DA SILVA DUTRA(*31.***.*37-41); ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO(*07.***.*31-09); Polo passivo: BANCO ORIGINAL S/A(92.***.***/0001-08); MARCIO RAFAEL GAZZINEO(*12.***.*03-00); DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de id. 121495658.
Com efeito, a restituição de valores depositados por equívoco da parte executada é matéria a ser resolvida na esfera administrativa, cabendo à própria requerente promover as diligências necessárias para o estorno.
Não se pode imputar a este Juízo ou à parte exequente o ônus decorrente de erro perpetrado pela devedora.
Ademais, a pretensão encontra óbice intransponível no fato de que a conta judicial de destino está vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o que evidencia a absoluta incompetência deste juízo para determinar qualquer medida sobre os valores depositados.
Dessarte, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento à determinação judicial de id 121308976, sob pena de revogação da sentença de extinção do feito e ulterior constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
29/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:07
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REU)
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0863014-39.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISABELE PAULO DE LIRA MELO(*01.***.*60-04); EMANUELLE DA SILVA DUTRA(*31.***.*37-41); ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO(*07.***.*31-09); Polo passivo: BANCO ORIGINAL S/A(92.***.***/0001-08); MARCIO RAFAEL GAZZINEO(*12.***.*03-00); DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos da certidão de id 121269488, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o depósito efetuado, viabilizando a expedição dos alvarás.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
22/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
09/08/2025 20:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:08
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 06:44
Decorrido prazo de ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de ISABELE PAULO DE LIRA MELO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0863014-39.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] AUTOR: EMANUELLE DA SILVA DUTRA REU: BANCO ORIGINAL S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: EMANUELLE DA SILVA DUTRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) AUTOR: ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO - PB28646, ISABELE PAULO DE LIRA MELO - PB31767 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 03:42
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 06:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ISABELE PAULO DE LIRA MELO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2025 01:11
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:26
Decorrido prazo de ISABELE PAULO DE LIRA MELO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:26
Decorrido prazo de ELIZANE VERUSCA SILVEIRA BARRETO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:58
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Termo de audiência
-
18/03/2025 14:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 00:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 05:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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