TJPB - 0803291-46.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803291-46.2024.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] AUTOR: CARMELIA BEZERRA DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) CARMELIA BEZERRA DA SILVA em face de ASPECIR PREVIDENCIA E BANCO BRADESCO S.A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos (ID. 112303697).
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Sem custas.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:42
Homologada a Transação
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26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 02:41
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:25
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *47.***.*35-10 (AUTOR).
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24/09/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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