TJPB - 0817872-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Juntada de Informações
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817872-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Concedido o prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:11
Deferido o pedido de
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08/07/2025 06:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0817872-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Revogo o despacho do ID. 111897576, eis Que deve o exequente, em 05 dias, atualizar o valor da dívida, a fim de ser realizada a consulta junto ao SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/05/2025 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0009025-16.2007.8.15.2001
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06/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA GONDIM em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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02/07/2024 01:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817872-80.2021.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc. À escrivania para verificar se já tinha havido intimação do defensor.
Em caso positivo, defiro o pedido de ID 90108627 e determino nova intimação.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0838709-54.2024.8.15.2001
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20/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:06
Juntada de Petição de cota
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19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 21:40
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:35
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 12:34
Juntada de Petição de cota
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09/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:47
Determinada diligência
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08/04/2024 18:47
Nomeado curador
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07/04/2024 21:44
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA GONDIM em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:32
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817872-80.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: MARIA EDUARDA PEREIRA GONDIM Endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, 88, Casa, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MARIA EDUARDA PEREIRA GONDIM Endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, 88, Casa, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 118.850,63(cento e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e tres centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de fevereiro de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juíza de Direito. -
29/02/2024 13:24
Expedição de Edital.
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 12:10
Determinada diligência
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22/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 06:57
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817872-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817872-80.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 80435364.
Expeça-se nova carta de citação no novo endereço fornecido.
Intime-se a parte exequente para recolhimento da postagem, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817872-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 23:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817872-80.2021.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 74060513.
Expeça-se carta de citação para o novo endereço fornecido, devendo a parte exequente recolher as diligências necessárias, em 05(cinco) dias.
Cumpra-se João Pessoa, data da assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:40
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2023 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:11
Juntada de informação
-
13/03/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:44
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:35
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2022 15:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 23:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:27
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:30
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
06/06/2021 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
01/06/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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