TJPB - 0805682-46.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:07
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805682-46.2024.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: AUTOR: JOSE FELIPE DA SILVA FILHO RÉU: REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA formulada por JOSE FELIPE DA SILVA FILHO em face de BANCO BRADESCO , ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 105696673), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:34
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIPE DA SILVA FILHO - CPF: *51.***.*57-54 (AUTOR).
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03/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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