TJPB - 0805198-83.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:36
Recebidos os autos.
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03/09/2025 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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02/09/2025 16:22
Determinada diligência
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2025 03:20
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805198-83.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CARMEM VIVIANA ROLIM GALDINO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
Havendo requerimentos entre as partes quanto à conversão da obrigação em perdas e danos, intente-se uma conciliação.
Remetam-se os autos ao Cejusc para que cheguem a um acordo, referente ao valor e, assim, ponham fim ao litígio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
01/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805198-83.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CARMEM VIVIANA ROLIM GALDINO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID Num. 109937612, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/05/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:29
Determinada diligência
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28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:37
Determinada diligência
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28/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PABLO ROAR JUSTINO GUEDES em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2024 10:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 05:39
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMEM VIVIANA ROLIM GALDINO - CPF: *52.***.*89-76 (AUTOR).
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06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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