TJPB - 0061228-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO Analisando os autos em epígrafe, observa-se que foi ajuizado o incidente de nº 0866419-83.2023.8.15.2001, com a finalidade de responsabilizar os sócios por dívidas, que se tratada pessoa jurídica.
Por esta razão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até a conclusão do processo de nº 0866419-83.2023.8.15.2001.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/05/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO Analisando os autos em epígrafe, observa-se que foi ajuizado o incidente de nº 0866419-83.2023.8.15.2001, com a finalidade de responsabilizar os sócios por dívidas, que se tratada pessoa jurídica.
Por esta razão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até a conclusão do processo de nº 0866419-83.2023.8.15.2001.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23112814591449500000077928177, Resposta: 23112814591380400000077927573, Decisão: 23112017031723800000077529530, Petição: 23111314144625600000077237873, Resposta: 23103100140003700000076667603, Comunicações: 23081612251305400000073168899, Petição: 22100711273857600000060916098, Petição: 22081519472277800000058823669, Petição: 22032218572965200000053031529, Petição: 22030413262079900000052247233] -
05/12/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:22
Determinada diligência
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05/12/2023 21:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0866419-83.2023.8.15.2001
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica (ID 82096281), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada.
O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
CONFIRMAÇÃO.
NECESSIDADE.
DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º).
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA.
PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO.
EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC).
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2.
A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial.
Exegese do art. 134, §2º, CPC.
Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3.
A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime a parte autora para, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, no prazo de 5 dias, juntando comprovação nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23111314144625600000077237873, Resposta: 23103100140003700000076667603, Comunicações: 23081612251305400000073168899, Petição: 22100711273857600000060916098, Petição: 22081519472277800000058823669, Petição: 22032218572965200000053031529, Petição: 22030413262079900000052247233, Resposta: 22020119333195400000051036876, Resposta: 21121015163096700000049779965, Petição: 21110820483497900000048388688] -
20/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:03
Determinada diligência
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:34
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO No ID 81479987, a parte autora requereu bloqueio de valores na conta da empresa filial, consulta e bloqueio no RENAJUD.
Contudo, a empresa filial não possui contas bancárias cadastradas, conforme certidão emitida pelo SISBAJUD em anexo.
Além disso, já foi realizada pesquisa e bloqueio no RENAJUD, conforme ID 52758575.
Diante do exposto, intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis a penhora.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23103100140069600000076667604, Resposta: 23103100140003700000076667603, Decisão: 23101923213372800000076135032, Decisão: 23101923213372800000076135032, Certidão: 23101718373634500000076018360, Comunicações: 23081612251305400000073168899, Decisão: 23073112083500400000072364600, Intimação: 23081407152323700000072956703, Decisão: 23073112083500400000072364600, Aviso de Recebimento: 23050307360224300000068477581] -
01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:16
Determinada diligência
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31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:14
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2023 00:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO Renuncia da advogada da parte promovida com a devida notificação extrajudicial, IDs 67017840 e 31287992.
Apesar do réu ter sido intimado pessoalmente para constituir novo advogado, ID 72633274, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, devendo o processo prosseguir em seu tramite normal.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 62204560.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 23101718373634500000076018360, Comunicações: 23081612251305400000073168899, Decisão: 23073112083500400000072364600, Intimação: 23081407152323700000072956703, Decisão: 23073112083500400000072364600, Aviso de Recebimento: 23050307360224300000068477581, Aviso de Recebimento: 23050307360188600000068477580, Carta: 23032409365254500000066849900, Despacho: 23031522285474500000066355002, Comunicações: 22120616471570600000063296864] -
21/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO Renuncia da advogada da parte promovida com a devida notificação extrajudicial, IDs 67017840 e 31287992.
Apesar do réu ter sido intimado pessoalmente para constituir novo advogado, ID 72633274, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, devendo o processo prosseguir em seu tramite normal.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 62204560.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 23101718373634500000076018360, Comunicações: 23081612251305400000073168899, Decisão: 23073112083500400000072364600, Intimação: 23081407152323700000072956703, Decisão: 23073112083500400000072364600, Aviso de Recebimento: 23050307360224300000068477581, Aviso de Recebimento: 23050307360188600000068477580, Carta: 23032409365254500000066849900, Despacho: 23031522285474500000066355002, Comunicações: 22120616471570600000063296864] -
19/10/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:21
Determinada diligência
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17/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS - ME em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0061228-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS, SOLANGE MARIA DANTAS - ME, SOLANGE MARIA DANTAS EXECUTADO: INFORPOP LTDA - ME DECISÃO Aguarde em cartório o retorno do AR.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23050307360224300000068477581, Aviso de Recebimento: 23050307360188600000068477580, Carta: 23032409365254500000066849900, Despacho: 23031522285474500000066355002, Comunicações: 22120616471570600000063296864, Despacho: 22120616264144200000063277711, Despacho: 22120616264144200000063277711, Petição: 21090116183192700000045570729, Outros Documentos: 21090116183352000000045570732, Outros Documentos: 21090116183428100000045570736] -
14/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:08
Determinada diligência
-
03/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:46
Juntada de informação
-
15/08/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:59
Juntada de informação
-
05/04/2022 04:48
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:47
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:39
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:54
Juntada de informação
-
17/02/2022 15:06
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:33
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:16
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2021 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 03:07
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:33
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 31/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:16
Outras Decisões
-
12/02/2021 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2020 21:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 00:21
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2020 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2020 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:42
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:42
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DANTAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:42
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/01/2019 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 03:14
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 23:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/10/2018 12:49
Processo migrado para o PJe
-
21/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 68/18
-
21/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 09/2018 13:12 TJEJP41
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2018 MIGRAçãO P/PJE
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 PA01683182001 17:32:03 SOLANGE
-
26/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 04/2018 RéU/CERTIFICADO
-
26/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 26: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2018 NF 019/18
-
27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2018 NF 19/18
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 PA01683182001 23/03/2018 09:39
-
23/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2018 AUTOS VISTA RéU
-
02/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/03/2018 012221PB
-
01/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 13/18
-
14/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2017
-
14/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 AUTORA
-
14/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/09/2017 012221PB
-
29/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2017 NF 050/2017
-
25/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2017 P037547172001 09:22:52 INFORM
-
25/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 50/17
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P037547172001 17:22:28 INFORM
-
04/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 AUTOR
-
04/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/03/2017 012221PB
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 NF: 18/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 18/17
-
17/03/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 03/2017 CERTIFICADO
-
17/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 03/2017 VISTA AUTOR
-
22/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 02/2017 AGUARDA CONTESTACAO
-
07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 02/2017 AR.AG.DEVOLUçãO
-
02/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 30: 01/2017 MANDADO EXPEçA-SE
-
31/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2017 CERTIFICADO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2017
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
-
07/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2016 P063598162001 17:54:25 SOLANGE
-
07/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P063598162001 08:30:34 SOLANGE
-
01/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 08/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2016 NF 53/16
-
22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 04/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 02/2016 AGUARDA CONTESTAÇÃO
-
09/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 12/2015 AR AGURADA DEVOLUÇÃO
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015 CITE-SE
-
10/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P078946152001 14:05:03 SOLANGE
-
10/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2015 P078946152001 15:47:05 SOLANGE
-
23/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2015 NF 080/15
-
21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2015 NF 80/15
-
24/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
17/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 06/2015 D043643152001 14:38:30 001
-
17/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 04/2015 INFORM SISTEMAS DA PARAIBA LTDA
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 EXPEDIR MANDADO
-
23/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
-
04/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 NF 149/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 149/1
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
02/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 09/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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