TJPB - 0818026-45.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
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10/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:30
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos, Exoneração] AUTOR: RICARDO PHATREZI ROSSI SILVA ARAUJO REU: ERIKA THAIS SANTOS ARAUJO PROCESSO Nº: 0818026-45.2025.8.15.0001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (DILIGÊNCIA FRUSTRADA) Certifico e dou fé que, seguindo as disposições constantes do art. 203, §4º, do CPC, bem como, do Código de Normas da Corregodoria-Geral de Justiça (TJPB) e da Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
II (Cartório Unificado de Familia - Comarca de CG), passo a intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência infrutífera do Oficial de Justiça.
Campina Grande-PB, 26 de agosto de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
II – Intimar a parte autora, por advogado, e, pessoalmente (por mandado ou por qualquer meio eletrônico válido), quando for assistida pela Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário. -
26/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:13
Determinada a citação de ERIKA THAIS SANTOS ARAUJO - CPF: *57.***.*24-97 (REU)
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04/07/2025 15:13
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:07
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos, Exoneração] AUTOR: RICARDO PHATREZI ROSSI SILVA ARAUJO REU: ERIKA THAIS SANTOS ARAUJO PROCESSO Nº: 0818026-45.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (A) atender ao que determinado na parte final, do § 1º, do art. 2º da Resolução ou retrate-se da escolha desta opção (na impossibilidade de atendimento à exigência resolutiva), pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. (B) Juntar o título judicial que fixou a obrigação alimentar, tendo em vista ser documento essencial. (C) Corrigir o valor da causa, nos moldes do artigo 292 do CPC.
Advogado: NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA OAB: PB32825 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2025 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO PHATREZI ROSSI SILVA ARAUJO - CPF: *44.***.*92-64 (AUTOR).
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19/05/2025 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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