TJPB - 0800467-73.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800467-73.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO Polo Passivo: BANCO BMG SA e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por MARIA DE FATIMA ARAUJO em face de BANCO BMG SA e outros.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada (CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS) não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:06
Outras Decisões
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23/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800467-73.2025.8.15.0131 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
25/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800467-73.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO Polo Passivo: BANCO BMG SA e outros DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 29 de maio de 2025.
LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário -
29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 09:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 10:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/03/2025 09:05
Determinada diligência
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14/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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