TJPB - 0815107-83.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:45
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 02:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:52
Decorrido prazo de DANILLO DA SILVA ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:46
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
29/05/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/05/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/05/2025 01:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
29/04/2025 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800770-02.2025.8.15.0321
Andre Vitor da Silva Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 17:24
Processo nº 0808032-93.2025.8.15.0000
Walquiria Ferreira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 14:34
Processo nº 0826167-82.2016.8.15.2001
Demostenes Barbosa Alves de Mello
Paraiba Previdencia
Advogado: Pamela Cavalcanti de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2016 10:59
Processo nº 0826167-82.2016.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Demostenes Barbosa Alves de Mello
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 16:31
Processo nº 0831369-79.2023.8.15.0001
Associacao Nacional Paim Auto Truck Prot...
Abatedouro Alipio Eloi LTDA
Advogado: Kayo Cavalcante Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 14:31