TJPB - 0860527-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0860527-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório resposta ao procedimento id 113551699, com reserva dos honorários periciais, para dar seguimento à pericia.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860527-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860527-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para apresentar impugnações ao perito nomeado, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:40
Juntada de Ofício
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29/05/2025 09:52
Determinada diligência
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22/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 07:51
Nomeado perito
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14/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:22
Determinada diligência
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04/11/2024 14:22
Indeferido o pedido de WALLISON SOARES DE SOUZA - CPF: *24.***.*49-13 (EMBARGANTE)
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31/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 14:42
Outras Decisões
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18/09/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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