TJPB - 0832463-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832463-42.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual os cálculos apresentados pelo exequente já foram homologados, consoante termos da sentença de ID 106430158.
Ocorre que, por meio de nova petição (ID 106921215), o autor apresentou novos valores, alegando que, na elaboração da petição anterior, os juros não foram corretamente aplicados, e em razão disso, requer a retificação dos valores homologados.
Ora, conforme se sabe, a fase de cumprimento de sentença, que envolve pagamento de quantia certa, é deflagrada pela parte vencedora, nos termos do art. 534 do CPC.
No caso dos autos, logo após o trânsito em julgado da decisão de mérito, o autor requereu o cumprimento de sentença (ID 105477419), e os valores executados, em razão da concordância do Município de João Pessoa foram homologados por este Juízo.
Os valores executados não podem simplesmente ser modificados. É importante tecer que a petição de requerimento de cumprimento de sentença constante no ID 105477419, tornou preclusa a questão posta, dada a sua consumação.
Nesse ínterim, é importante mencionar que o Código de Processo Civil é expresso no sentido de ser vedado à parte discutir questões sobre as quais já se operou a preclusão (art. 507).
Assim sendo, indefiro o reavaliação dos valores da execução, e deixo de apreciar a petição constante no ID 106921215, determinando o integral cumprimento do constante no ID 106430158.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 20:45
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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28/05/2025 13:45
Indeferido o pedido de JOSE MARCELEE LOURRY NASCIMENTO SOUSA - CPF: *76.***.*34-05 (REQUERENTE)
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28/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de JOSE MARCELEE LOURRY NASCIMENTO SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/01/2025 10:52
Homologado o pedido
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21/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE MARCELEE LOURRY NASCIMENTO SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2024 13:40
Determinada a redistribuição dos autos
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27/05/2024 13:40
Declarada incompetência
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22/05/2024 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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