TJPB - 0804993-14.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:31 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 14:31 Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 14:31 Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 08/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:52 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804993-14.2025.8.15.0251 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 I.
 
 A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
 
 Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
 
 Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
 
 Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 II.
 
 Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
 
 III.
 
 Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Patos, data eletrônica.
 
 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 19:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/08/2025 01:39 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 01:39 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 01:39 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804993-14.2025.8.15.0251 Promovente: FRANCISCO DE MORAIS SANTOS Promovido: SERASA S.A. e outros SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Sentença publicada.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 PATOS-PB, data eletrônica.
 
 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 11:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/08/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 15:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/07/2025 13:38 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            21/07/2025 13:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            21/07/2025 08:46 Juntada de Petição de procuração 
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                                            21/07/2025 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 16:10 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/07/2025 10:04 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            14/07/2025 11:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2025 11:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2025 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 20:53 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 20:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 20:53 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 20:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 14:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 14:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba Poder Judiciário 1º Juizado Especial Misto Comarca de Patos Fórum “Miguel Sátyro” Av.
 
 Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, CEP n.º 58.700-070 Fones: (83) 3612-8211 e (83) 99143-8884 - WhatsApp, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804993-14.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA - PB17645 REU: SERASA S.A., N CLAUDINO & CIA LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO – AGENDAR AUDIÊNCIA: De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 2º da Portaria de Atos Ordinatórios 02/2022 do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, não tendo identificado os requisitos do artigo 1º, pelo que, passo a agendar Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 21/07/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, Fórum Miguel Sátyro, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
 
 Passo a intimar as partes ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
 
 Caso surja alguma dúvida contactar o cartório via whatsapp +55 83 9143-8884.
 
 Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
 
 PATOS, 26 de junho de 2025.
 
 LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 19:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            16/06/2025 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 13:01 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            03/06/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            31/05/2025 01:54 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
 
 Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804993-14.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA - PB17645 REU: SERASA S.A., N CLAUDINO & CIA LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR – NÃO CITAÇÃO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 3º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a intimar a parte promovente, por seu advogado , para, no prazo de cinco dias, se manifestar com relação à não citação da parte adversa, conforme informado nos autos.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Patos, 28 de maio de 2025.
 
 Nota: a intimação não cancela a audiência designada nos autos, sendo necessário o comparecimento da parte autora, sob pena de extinção e condenação ao pagamento das custas judiciais.
 
 LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário
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                                            28/05/2025 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 20:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/05/2025 02:41 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/05/2025 09:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 09:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/05/2025 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 12:16 Expedição de Carta. 
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                                            07/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 12:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            06/05/2025 17:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/05/2025 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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