TJPB - 0826785-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826785-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 115079872, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 06 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:24
Outras Decisões
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17/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:01
Juntada de informação
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de MARCUS FARIAS DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826785-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 103283120, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa- PB, em 8 de dezembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso -
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826785-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:53
Deferido o pedido de
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14/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:08
Juntada de informação
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18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0826785-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, qualificada nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em desfavor de MARCUS FARIAS DANTAS, aduzindo, em síntese, que é credora do valor inadimplido do Contrato de Abertura de Crédito firmado entre as partes.
Mandado monitório devidamente cumprido, tendo o(a) provido(a) se mantido inerte, apesar de devidamente citado(a).
Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia do(a) demandado(a), que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia do réu importa em transformação do mandado em título judicial.
Além disso, vale ressaltar que se trata de cheque oriundo de conta conjunta emitida pela parte executada, que são cônjuges.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno a promovida em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.
Procedida a evolução da classe processual para Execução de Título Judicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:17
Juntada de informação
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCUS FARIAS DANTAS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:07
Determinada diligência
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02/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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02/04/2023 15:06
Juntada de informação
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16/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 20:44
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:45
Deferido o pedido de
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08/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:38
Determinada diligência
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08/07/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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