TJPB - 0825525-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCOS GOMES EMIDIO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 12/11/2025, às 10h00, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 15ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 117445270: (...)"Assim, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados". -
21/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 10:00 16ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825525-02.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro, ressaltando que a audiência realizada nos autos dos Embargos à Execução (processo nº 0836270-70.2024.8.15.2001) foi infrutífera, pois o advogado da parte exequente/embargada ainda não havia sido habilitado nos autos.
Assim, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
12/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:47
Deferido o pedido de
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28/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:18
Juntada de informação
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:16
Conclusos para despacho
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24/11/2024 14:54
Juntada de informação
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCOS GOMES EMIDIO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada atravessou petição comprovando que houve bloqueio de seus proventos no valor de R$ 923,74, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833 do CPC.
Procedo ainda ao desbloqueio dos valores irrisórios.
Sendo assim, defiro o pedido retro.
Segue extrato de consulta e desbloqueio no SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
Registro que o executado, por meio da defensoria pública, apresentou embargos à execução (0836270-70.2024.8.15.2001) por negativa geral e requereu audiência, a qual será designada nos referidos autos para encontrar uma solução consensual.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:00
Deferido o pedido de
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03/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Segue extrato do SISBAJUD, (ID 89426825) na modalidade "repetição programada", por 30 dias.
Retornem-me os autos conclusos em 24.05.2024.
Intime-se. -
25/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:17
Juntada de informação
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0825525-02.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: MARCOS GOMES EMIDIO DESPACHO
Vistos.
Diz o CPC: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. [...] § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Tem-se, portanto, que cabe à parte exequente a indicação de bens à penhora, restando a intimação da parte executada quando a busca pelos bens for inexitosa.
No caso concreto, o executado foi citado, não apresentou embargos, e a parte exequente não realizou qualquer diligência em busca de bens aptos à satisfação da execução, não tendo pedido sequer a consulta aos sistemas conveniados à Justiça.
Assim, indefiro o pedido retro.
Intime-se.
Prazo de 10 dias para a parte exequente requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 14:53
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
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11/11/2023 08:22
Juntada de informação
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29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825525-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora assinada por terceiro, é válida a citação nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Intime-se a JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:21
Outras Decisões
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10/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 22:39
Conclusos para despacho
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08/08/2022 22:38
Juntada de informação
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06/06/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:28
Determinada diligência
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04/05/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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