TJPB - 0855070-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0855070-20.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:00
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:58
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 06:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 21:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2023 23:59.
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10/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/04/2023 23:59.
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08/03/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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29/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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