TJPB - 0816420-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 03:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0816420-93.2025.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816420-93.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:11
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:42
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 11:04
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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