TJPB - 0804969-57.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 22:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/06/2025 08:11
Recebidos os autos.
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10/06/2025 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804969-57.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança referente a gastos realizados em cartão de crédito.
A parte demandada pugnou pela realização de audiência objetivando tentativa de conciliação.
Este juízo é um entusiasta da conciliação porque acredita que, sem dúvida, é a forma mais efetiva de pacificação social e resolução de conflitos, pois representa solução construída com a participação direta das partes, contudo, a experiência, ao longo de quase 23 anos de magistratura, comprova que a inclusão em pauta, com essa finalidade, só tem a mínima perspectiva de resultado positivo se os dois lados demonstrarem interesse, especialmente quando se tem uma empresa de grande porte em um dos polos da ação.
Do contrário, o respectivo ato revela-se apenas procrastinador e desgastante, pois, via de regra, quem não demonstrou interesse na sua realização comparece apenas por força de imposição judicial e para evitar eventual aplicação de multa, e, especialmente quando empresa, encaminha, geralmente, representante processual e/ou preposto que, na maioria das vezes, sequer tem conhecimento efetivo do processo e, muito menos, poderes para transigir, o que se revele bastante contraproducente.
Sendo assim, este juízo se coloca à inteira disposição para incluir este processo em pauta, para tentativa de conciliação, desde que haja interesse, também, da parte autora.
Fica o demandante intimado para, em até 15 dias, dizer se tem interesse na inclusão deste processo em pauta para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Fica ciente de que o seu silêncio será interpretado negativamente.
Não havendo a inclusão em pauta por desinteresse da parte promovente ou, ainda que se realize a audiência, mas não se chegando a uma conciliação, deve haver a intimação das partes para, em até 05 dias, especificarem provas que ainda desejam produzir, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui.
CAMPINA GRANDE, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:30
Expedição de Carta.
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24/02/2025 21:16
Determinada a citação de MARINALDA COSTA DA PENHA - CPF: *80.***.*26-53 (REU)
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24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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13/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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