TJPB - 0800802-08.2024.8.15.0041
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:25
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800802-08.2024.8.15.0041 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, através de seu (ua) advogado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
ALAGOA NOVA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 01:48
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:04
Processo Desarquivado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800802-08.2024.8.15.0041 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NIVALDO SOARES DA SILVA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO – ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES - OCORRÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
Vistos, etc.
NIVALDO SOARES DA SILVA, já qualificado através de advogado legalmente constituído, ingressou neste juízo com a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO, contra BANCO BRADESCO S.A., UNIÃO SEGURADORA S.A- VIDA E PREVIDÊNCIA e ASPECIR PREVIDÊNCIA, todos qualificados.
Celebração de acordo judicial.
Em síntese é o relatório.
Decido.
Verifica-se nos autos que as partes celebraram um acordo judicial, conforme Termo de acordo (id nº 105591390).
As partes são capazes, estão bem representadas, o objeto é lícito e não prejudica direitos das partes ou de terceiros, motivo pelo qual, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, homologo o acordo por sentença, em todos os seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Verifica-se que foi comprovado o depósito do valor creditado em conta do autor conforme registrado no id. 108429048, cumprindo integralmente o acordo celebrado.
Dispenso o prazo do trânsito em julgado.
Arquive-se o presente feito com as devidas baixas.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alagoa Nova, data e assinatura eletrônicas.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA Juiz de Direito -
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:33
Homologada a Transação
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2024 22:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIVALDO SOARES DA SILVA - CPF: *18.***.*41-00 (AUTOR).
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12/07/2024 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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