TJPB - 0803723-17.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803723-17.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CONSTANTINO DE ABRANTE REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem, sob pena de serem alegadas nulidades futuras, a exemplo do cerceamento de defesa.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 05 (cinco) dias, especifiquem FUNDAMENTADAMENTE as provas que ainda pretendem produzir, caso existam.
Decorrido o prazo in albis, ou requerida a elaboração de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
29/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA PROCESSO: 0803723-17.2024.8.15.0371 D E S P A C H O Tendo em vista a junta de documento não submetido ao crivo do contraditório e em privilegio ao princípio da ampla defesa, determino a intimação da parte ré, para manifestar-se sobre o documento de Id. nº 112858094, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:27
Juntada de informação
-
05/11/2024 16:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 08:40 5ª Vara Mista de Sousa.
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30/10/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CONSTANTINO DE ABRANTE em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CONSTANTINO DE ABRANTE em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 08:40 5ª Vara Mista de Sousa.
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27/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 18:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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22/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de informações geográficas
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08/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CONSTANTINO DE ABRANTE - CPF: *99.***.*20-87 (AUTOR).
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07/05/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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