TJPB - 0804543-02.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0804543-02.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO LUNGUINHO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Sousa (PB), 1 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
01/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:05
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2025 17:05
Declarada incompetência
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28/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LUNGUINHO DA SILVA - CPF: *40.***.*70-00 (AUTOR).
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03/06/2025 07:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804543-02.2025.8.15.0371 D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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