TJPB - 0842858-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:44
Juntada de
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:52
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842858-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do perito com o pagamento parcelado dos honorários periciais (ID 102638383), intime-se a parte promovida para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da primeira parcela.
Com o pagamento, autorizo o levantamento da quantia pelo perito.
Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o expert entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito em substituição -
18/11/2024 11:10
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
09/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intimação às partes acerca da proposta de honorários, ID 90417305, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida. -
27/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:10
Determinada diligência
-
31/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842858-64.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de prova pericial contábil, requerida pela promovida, com o intuito de aferir à legalidade dos juros e encargos contratuais cobrados.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 19:57
Nomeado perito
-
22/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 07:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842858-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:15
Determinada diligência
-
01/09/2023 08:15
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842858-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/05/2023 08:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2023 08:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2023 08:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2023 08:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 07:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/05/2023 07:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 07:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/05/2023 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 07:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:30
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 15:31
Juntada de devolução de mandado
-
13/12/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 07:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
15/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807749-52.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Jaqueline Jaques Rique
Advogado: Charles Leandro Oliveira Noiola
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 15:26
Processo nº 0833568-88.2023.8.15.2001
Brisa Morena Monteiro Ferreira
Andrey dos Santos Xavier
Advogado: Ravi Ferraz de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 10:36
Processo nº 0835934-71.2021.8.15.2001
Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Phelipe Gomes da Silva
Advogado: Igor Coelho Costa Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2021 12:27
Processo nº 0829925-25.2023.8.15.2001
Arnaldo Severino do Nascimento Filho
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 08:06
Processo nº 0831775-17.2023.8.15.2001
Josinete de Vasconcelos Campelo - ME
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 16:06