TJPB - 0816360-43.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BETANIA CAVALCANTE DE ARAUJO em 08/08/2025 06:00.
-
09/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BETANIA CAVALCANTE DE ARAUJO em 08/08/2025 06:00.
-
01/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0816360-43.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] RECORRENTE: BETANIA CAVALCANTE DE ARAUJO Advogado do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE MORAIS DE MELO - PB24372-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:32
Determinada diligência
-
30/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251
Veruska dos Santos Romano
Municipio de Patos
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 19:21
Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Veruska dos Santos Romano
Advogado: Alexandre da Silva Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 12:23
Processo nº 0800473-26.2025.8.15.0731
Victor de Oliveira Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 23:31
Processo nº 0800675-38.2025.8.15.0881
Ramayane de Araujo Silva Melo
Wagner Liberk Ferreira
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 14:29
Processo nº 0828234-93.2022.8.15.0001
Cicero Lopes da Silva
Celb - Cia Energetica da Borborema
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 17:19