TJPB - 0816360-43.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0816360-43.2024.8.15.0001 AUTOR: BETANIA CAVALCANTE DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Defiro o requerimento formulado na petição de Id 111471775 - p.1-3.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
30/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/05/2024 17:19
Declarada incompetência
-
21/05/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251
Veruska dos Santos Romano
Municipio de Patos
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 19:21
Processo nº 0813132-86.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Veruska dos Santos Romano
Advogado: Alexandre da Silva Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 12:23
Processo nº 0800473-26.2025.8.15.0731
Victor de Oliveira Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 23:31
Processo nº 0800675-38.2025.8.15.0881
Ramayane de Araujo Silva Melo
Wagner Liberk Ferreira
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 14:29
Processo nº 0828234-93.2022.8.15.0001
Cicero Lopes da Silva
Celb - Cia Energetica da Borborema
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 17:19