TJPB - 0800473-26.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Juntada de comunicações
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, Intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para anexar aos autos VALORES EXATOS PARA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS DO AUTOR E SUA ADVOGADA, BEM COMO INFORMAR CHAVE DE PIX DE AMBAS AS PARTES.
Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 De ordem, Ediane Maria Figueiredo ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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30/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVA DE ALBUQUERQUE em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800473-26.2025.8.15.0731 Autor: VICTOR DE OLIVEIRA SILVA Ré(u): AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVA DE ALBUQUERQUE em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:37
Juntada de informação
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28/02/2025 22:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/02/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/02/2025 08:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 22:21
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVA DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:52
Juntada de informação
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31/01/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/01/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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