TJPB - 0814886-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:02
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0814886-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDMUNDO TAVARES DA SILVA FILHO REU: ALVO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 17/06/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 17 de junho de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/06/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:31
Decorrido prazo de EDMUNDO TAVARES DA SILVA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814886-17.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDMUNDO TAVARES DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156, WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429 REU: ALVO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 09:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:21
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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