TJPB - 0044669-10.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO C PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0044669-10.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário.
Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício): 1) intimem-se as partes, para querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Após, venham conclusos os autos. 3) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Observe-se que, nos termos do art. 11, da lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário, nem, segundo o art. 7º, prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
JOÃO PESSOA, 02 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2025 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/12/2024 10:31
Outras Decisões
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23/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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17/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:21
Recebidos os autos
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13/04/2023 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 02:59
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/06/2022 04:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:46
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:49
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCI AUGUSTA DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de EDWY DE OLIVEIRA ANDRADE em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de EVANGELISTA XAVIER LUNA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DAMIAO FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de CASSIA VIRGINIA GOMES em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:53
Decorrido prazo de EDILAMOR CRUZ DE LIMA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de AILTON JOSE DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de ORLEIDE PAULO LACERDA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA DJANIRA DE MEDEIROS OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA MARQUES BOTELHO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIELZA DE OLIVEIRA FARIAS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de LUIZ DE BARROS PESSOA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DO NASCIMENTO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de CLOVIS SIMOES DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de VERONICA FLOR TARGINO DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de CLENALDO QUEIROZ DE MEDEIROS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:51
Decorrido prazo de ROSIMAR ARAUJO DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de WALTHER TORRES DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de AZINETE POGGI COUTINHO MESQUITA em 16/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 00:09
Decorrido prazo de AZINETE POGGI COUTINHO MESQUITA em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 03:47
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de MARIA DJANIRA DE MEDEIROS OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de ORLEIDE PAULO LACERDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de AILTON JOSE DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de EDILAMOR CRUZ DE LIMA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de CASSIA VIRGINIA GOMES em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DAMIAO FILHO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de EVANGELISTA XAVIER LUNA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de EDWY DE OLIVEIRA ANDRADE em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de LUCI AUGUSTA DE OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA MARQUES BOTELHO em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de MARIELZA DE OLIVEIRA FARIAS em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de LUIZ DE BARROS PESSOA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DO NASCIMENTO em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:37
Decorrido prazo de CLOVIS SIMOES DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:36
Decorrido prazo de VERONICA FLOR TARGINO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:36
Decorrido prazo de CLENALDO QUEIROZ DE MEDEIROS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:36
Decorrido prazo de ROSIMAR ARAUJO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:36
Decorrido prazo de WALTHER TORRES DE ALMEIDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2018 18:45
Processo migrado para o PJe
-
03/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2018 REMESSA A DIGITALIZAçãO
-
03/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2018 NF 51/18
-
03/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 10/2018 18:08 TJEJP1F
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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28/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 02/2014
-
28/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2014 DESPACHO
-
12/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2014 NF 44/14
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13/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2014 à IMPUGNACAO
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18/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 12/2013
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18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2013
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25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 11/2013 ESTADO DA PARAIBA
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22/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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