TJPB - 0830074-70.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 9 8810-7703 - 9 9143-9822 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0830074-70.2024.8.15.0001 AUTOR: FRANCIMAR NOBREGA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado pela parte promovente / promovida, por ato ordinatório, passo a intimar a parte recorrida, promovente / promovida, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0830074-70.2024.8.15.0001 AUTOR: FRANCIMAR NOBREGA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antônio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0830074-70.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a causa carece de melhor esclarecimento, com base em informações que se encontram sob a guarda da parte demandada.
Diante disso, requisite-se à Secretaria de Administração do Município de Campina Grande, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações: 1) A quantidade de horas extras prestadas mensalmente pelo servidor, informando se são fixas ou variáveis, bem como a forma de cálculo utilizada para o pagamento dessas horas. 2) Se o servidor possui incorporação de serviço extraordinário.
Em caso afirmativo, especificar a base legal que fundamenta a incorporação e a quantidade de horas consideradas para esse fim.
Depois de apresentadas as informações, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 5 dias.
Em seguida, faça-se conclusão para julgamento pelos Juízes Leigos.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Azenate Ferreira de Albuquerque Juíza Leiga -
29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAMPINA GRANDE em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/05/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:56
Juntada de Decisão
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11/03/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/03/2025 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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11/03/2025 07:39
Juntada de Decisão
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10/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 10:15
Juntada de Petição de informação
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07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2025 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/11/2024 02:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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