TJPB - 0801828-05.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 01:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Autos de n. 0801828-05.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de apresentação de contestação por parte dos réus, regularmente citados, decreto sua revelia.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2025 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de G. NÓBREGA - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:15
Recebidos os autos.
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11/03/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 09:30 Vara Única de Conde.
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05/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS (35.***.***/0001-04).
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11/11/2024 09:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS - CNPJ: 35.***.***/0001-04 (AUTOR)
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08/11/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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