TJPB - 0813266-87.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 15:43
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande [email protected] (83)99142-6369 PROCESSO: 0813266-87.2024.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 APELADO: JEFERSON DOMINGOS DA SILVAREU: ISMAEL DA SILVA TRANQUILINO DECISÃO
Vistos.
Permanece(m) no depósito deste Juízo, conforme informação ID o(s) seguinte(s) bem(s): Um Celular Marca Samsung, Cor Preta, Com Capa.
Não existindo notícia de nenhum requerimento de devolução do(s) objeto(s) referido(s), após o decurso do prazo previsto no art. 123 do CPP, é dever deste juiz dar uma destinação final.
No entanto, o valor do(s) bem(ns) é reduzido ou é(são) imprestável(eis) e o leilão dele(s) demandaria um custo muito alto ao Estado.
Desta forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECRETO O PERDIMENTO do(s) bem(ns) acima mencionado(s), nos termos do art. 1231 e ss do CPP.
Assim, considerando o péssimo estado em que se encontra(m), o que inviabiliza inclusive qualquer doação, proceda com destruição do(s) mesmo(s), mediante termo nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito 1 Art. 123.
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes. 2 Art.11º - No caso de bens apreendidos em processos criminais de outra natureza, após o trânsito em julgado da sentença onde ocorreu o perdimento, os valores apurados em alienação judicial serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.***.***/0008-02, mediante Guia de Recolhimento Unificada - GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade Favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com o código 20230-4 (receita referente Alienação de Bens Apreendidos), juntando-se comprovante nos autos. -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:41
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JEFERSON DOMINGOS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de LIHELDNA ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:32
Decorrido prazo de WANDERSON MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:55
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:24
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:12
Juntada de expediente
-
25/10/2024 23:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:39
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
13/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:46
Juntada de Acórdão
-
11/09/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
11/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 14:16
Indeferido o pedido de JEFERSON DOMINGOS DA SILVA - CPF: *42.***.*19-32 (REU)
-
08/09/2024 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 00:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNA ALICE DA SILVA LAUREAO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JULIANA EDUARDA PEREIRA RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 09:15 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
31/07/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de WANDERSON MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LIHELDNA ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 09:15 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
07/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/05/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 22:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 00:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 00:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:52
Recebida a denúncia contra ISMAEL DA SILVA TRANQUILINO - CPF: *10.***.*15-29 (INDICIADO) e JEFERSON DOMINGOS DA SILVA - CPF: *42.***.*19-32 (INDICIADO)
-
23/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:38
Juntada de Petição de denúncia
-
26/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 20:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/04/2024 20:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/04/2024 20:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/04/2024 20:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/04/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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