TJPB - 0800938-04.2022.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:21
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 06:45
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2025 04:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 RPV Nº 243/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0800938-04.2022.8.15.0161 REQUERENTE: INACIA SOARES DANTAS CPF: XXXXXX CREDOR: ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA CPF: *61.***.*16-49 DEVEDOR: REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES.
PROCURADOR: XXXXXXXXXX O MM.
Juiz da 1ª Vara Mista de Cuité, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.649,87 (hum mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente aos honorários advocatícios do valor total da execução, atualizada até a data de 30/12/2021, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 31/05/2022, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 29/04/2025.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Eu, LILIANA DA COSTA SILVA o digitei.
CUITÉ, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito Iano Miranda dos Anjos PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053115550396600000055961049 01 PROCURACAO23052022 Procuração 22053115550556600000055961052 02 RG E CPF Documento de Identificação 22053115550696000000055961054 03 CERTIDAO DE CASAMENTO Outros Documentos 22053115550825200000055961055 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22053115551015800000055961057 05 PASEP Outros Documentos 22053115551135000000055961060 06 CTPS Documento de Identificação 22053115551224600000055961061 07 PORTARIAS Outros Documentos 22053115551338400000055961064 08 CONTRA CHEQUE Outros Documentos 22053115551446700000055961065 09 PORTARIA APOSENTADORIA Outros Documentos 22053115551570400000055961067 10 PORTARIAS APOSENTADORIA Outros Documentos 22053115551657900000055961071 Despacho Despacho 22062010165408800000056728925 Expediente Expediente 22062010170133400000056734072 Informações Prestadas Informações Prestadas 22062010313643300000056735834 Despacho Despacho 22071118530150900000057484481 Contestação Contestação 22090520205889700000059689090 Contestação - Inácia Soares - Quinquênio - Insalubridade Documento de Comprovação 22090520205910400000059689091 Outros Documentos Outros Documentos 22090616085148000000059732408 Processo Adm (1) Outros Documentos 22090616085227600000059732409 Processo Adm (2) Outros Documentos 22090616085302700000059732411 Processo Adm (3) Outros Documentos 22090616085384400000059732412 Processo Adm (4) Outros Documentos 22090616085466200000059732413 Processo Adm (5) Outros Documentos 22090616085570000000059732414 Processo Adm (6) Outros Documentos 22090616085655400000059732415 Processo Adm (7) Outros Documentos 22090616085674900000059732416 Processo Adm (8) Outros Documentos 22090616085697400000059732417 Processo Adm (9) Outros Documentos 22090616085710500000059732419 Processo Adm (10) Outros Documentos 22090616085730000000059732420 Expediente Expediente 22062010165408800000056728925 Réplica Réplica 22121215591115400000063469851 Despacho Despacho 22121413410439900000063560740 Certidão Certidão 22121506402090600000063596181 Mandado Mandado 22121506424781000000063596182 Expediente Expediente 22121413410439900000063560740 Expediente Expediente 22121413410439900000063560740 Petição Petição 22121509135690600000063597983 Diligência Diligência 23011112454103200000064072525 FAPEN2 Devolução de Mandado 23011112454117600000064072527 Petição Petição 23021016330481500000065120213 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23022414131234500000065578962 PROCURACAO_(1)_(1)_assinado (1) (2) Outros Documentos 23022414131337900000065578963 Expediente Expediente 22121413410439900000063560740 Contestação Contestação 23030611240238900000065958223 ANEXO1_ultimo cc na atividade (3) Informações Prestadas 23030611240305600000065958876 ANEXO2_Relatorio Inicial (3) Outros Documentos 23030611240337000000065958878 ANEXO3_acordao_ac1tc_00391_22_decisao_inicial_sessao_24_03_202 Informações Prestadas 23030611240358100000065958880 ANEXO4_certidao_extrato_de_decisao (1) Outros Documentos 23030611240372300000065958881 CONTESTAÇÃO - INACIA X FAPEN Outros Documentos 23030611240381800000065958882 Petição Petição 23030713403020500000066036393 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23032910563683300000067058961 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081700300991800000073206056 Sentença Sentença 23092712032955400000075110583 Informações Prestadas Informações Prestadas 23092717491748400000075154388 Expediente Expediente 23092712032955400000075110583 Expediente Expediente 23092712032955400000075110583 Expediente Expediente 23092712032955400000075110583 Informações Prestadas Informações Prestadas 23101715142520600000076005693 Petição Petição 23110816305983900000077040382 09 CALCULO COM MEMO Outros Documentos 23110816310054100000077040385 30 RELACAO REMUNERACAO Outros Documentos 23110816310149200000077040386 Despacho Despacho 23120112311939700000078104549 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23120319471084500000078144698 Expediente Expediente 23120112311939700000078104549 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23120412442053600000078186709 projefweb-0800938-04-2022-8-15-0161-inacia-soares-dantas- Outros Documentos 23120412442139800000078186724 Despacho Despacho 24010921280851900000079145307 Expediente Expediente 24010921280851900000079145307 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24040314291342500000082884266 30 RELACAO REMUNERACAO (1) Outros Documentos 24040314291439800000082884268 09 CALCULO COM MEMO (1) Outros Documentos 24040314291513500000082884274 Despacho Despacho 24040513412843100000083022543 Expediente Expediente 24040513412843100000083022543 Informação Informação 24041015063868700000083258570 Despacho Despacho 24081411162126300000092535699 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24112711253466800000098129629 PROCESSO Nº 0800938 - REAJUSTE REMUNERATÓRIO Cálculos 24112711253491400000098129635 RESUMO DAS PARCELAS Outros Documentos 24112711253583500000098129636 Expediente Expediente 24081411162126300000092535699 Expediente Expediente 24081411162126300000092535699 Expediente Expediente 24081411162126300000092535699 Informação Informação 24113016104193500000083258568 Petição Petição 24121618220353300000099100209 Decisão Decisão 25021113422530100000101026567 Expediente Expediente 25021113422530100000101026567 Expediente Expediente 25021113422530100000101026567 Expediente Expediente 25021113422530100000101026567 Petição Petição 25022611185404100000101886810 Outros Documentos Outros Documentos 25042818512854600000104821600 Decisão Decisão 25052711482848000000106329151 Expediente Expediente 25052711482848000000106329151 Expediente Expediente 25052711482848000000106329151 Informações Prestadas Informações Prestadas 25053009442118500000106607772 Informações Prestadas Informações Prestadas 25060309333923200000106812341 Informações Prestadas Informações Prestadas 25061609074434800000107561604 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061611301910000000107582290 Ofício Requisitório (RPV) Ofício Requisitório (RPV) 25061612163568000000107587844 -
18/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:20
Juntada de RPV
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Precatório
-
16/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800938-04.2022.8.15.0161 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, considerando que, conforme cálculos de Id. nº 104422292, homologados por este juízo, o valor principal a pagar soma o total de R$ 16.498,71 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), fixo, a teor do que dispõe o art. 85, §3º, I do CPC, o percentual de 10% (dez por cento) sob o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os competentes RPV/PRECATÓRIO, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, determino, desde já, a intimação eletrônica para pagamento da RPV ou a remessa do PRECATÓRIO ao e.
TJPB.
CUITÉ, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:48
Outras Decisões
-
20/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:42
Outras Decisões
-
17/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 16:10
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Cuité.
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15/08/2024 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCELIA DIAS MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
01/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 21:18
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de LUCELIA DIAS MEDEIROS em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 00:30
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCELIA DIAS MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 06:42
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 06:40
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INACIA SOARES DANTAS (*36.***.*12-29).
-
20/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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