TJPB - 0815599-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade requerida.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juíza de Direito -
18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 10:28
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
28/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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