TJPB - 0802098-49.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802098-49.2023.8.15.0381. [ROSENO DE LIMA SOUSA - CPF: *61.***.*16-49 (ADVOGADO), EDSON ANTONIO DE LIMA - CPF: *18.***.*00-00 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), DAVID SOMBRA - CPF: *72.***.*00-97 (ADVOGADO)] BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 15:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:05
Juntada de informação
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13/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:56
Juntada de Petição de informação
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11/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:44
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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11/10/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 10:30 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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27/09/2024 15:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDSON ANTONIO DE LIMA - CPF: *18.***.*00-00 (AUTOR)
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27/09/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 02:30
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:19
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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