TJPB - 0809010-58.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 09:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809010-58.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA MENDES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 29 de maio de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
29/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:28
Processo Desarquivado
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 05:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:21
Juntada de Ofício
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23/04/2025 21:43
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 08:52
Expedição de Carta.
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24/10/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 12:49
Determinada a citação de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REU)
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23/10/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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