TJPB - 0829873-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
20/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829873-63.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 EXECUTADO: GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 19:15
Juntada de Alvará
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30/06/2024 22:05
Determinado o arquivamento
-
30/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:36
Juntada de Decisão
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12/06/2024 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829873-63.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI EXECUTADO: GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 90558645, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:14
Decorrido prazo de GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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18/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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17/02/2024 17:24
Decorrido prazo de GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829873-63.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI EXECUTADO: GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 85106409, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:09
Publicado Outros Documentos em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 16:16
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829873-63.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI REU: GIBSON MIRANDA GOMES *14.***.*33-53 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”.
Com efeito, HOMOLOGO, EM PARTE, a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para alterar o valor da indenização por dano material, fixando-o em R$ 1.090,00 (hum mil e noventa reais), pois é este o valor referente as dívidas da promovida.
Portanto, é indevida a restituição de R$ 1.349,92 pois se trata do valor total atualizado.
Destaque-se a restituição de todos os valores além de bis in idem, ensejaria enriquecimento sem causa do autor.
Altero, desta feita, o dispositivo para os seguintes termos: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: Condenar o demandado ao pagamento de R$ 1.090,00.
Corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora desde a data da citação".
No mais, mantenho incólumes os demais efeitos da decisão, surtindo esta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer a execução da sentença, anexando planilha de cálculos, no prazo de 5 dias.
Com o requerimento, intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º, CPC) e bloqueio.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Ausente o pagamento, à conclusão.
Havendo recurso, à conclusão para análise da admissibilidade.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 23:15
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 20:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:28
Juntada de
-
20/04/2023 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 11:24
Juntada de Decisão
-
29/10/2022 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2022 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/10/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2022 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 05/10/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2022 05:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 20:49
Juntada de Mandado
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31/05/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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