TJPB - 0853193-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 22:17
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:16
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853193-16.2020.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA EXECUTADO: MARIA FRANCILENE PACHECO SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:00
Indeferida a petição inicial
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19/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 19:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI em 29/06/2022 23:59.
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26/06/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
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09/04/2022 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 21:58
Conclusos para despacho
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08/10/2021 21:58
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:59
Conclusos para despacho
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05/04/2021 19:59
Juntada de Certidão
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28/01/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2021 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2021 16:52
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 18:55
Audiência Una Automática cancelada para 01/02/2021 15:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2021 13:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/12/2020 15:42
Conclusos para despacho
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31/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:20
Audiência Una Automática designada para 01/02/2021 15:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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