TJPB - 0801215-27.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
19/06/2025 16:41
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2025 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 23:38
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801215-27.2021.8.15.0461 CLASSE: PETIÇÃO INFRACIONAL (10979) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: ALEX DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Processo de Apuração de Ato Infracional em desfavor do(a) representado(a) Alex de Oliveira Silva.
O feito encontra-se em tramitação a longo tempo, e demonstra os autos que o(a) até então menor atingiu 21 anos de idade, conforme se depreende do ID 47913286-pag. 16.
Instado a pronunciamento o representante ministerial emitiu parecer pela extinção do procedimento, ID 112999985.
Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Processo de Apuração de Ato Infracional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, atendendo ao princípio da proteção integral que o norteia, apenas permite a aplicação de medidas socioeducativas até que o(a) infrator(a) tenha 21 anos.
Ultrapassada esta idade, e não tendo o Estado-Juiz, através do correto procedimento legal, aplicado e feito cumprir a medida socioeducativa correspondente à espécie, resta tão somente o arquivamento do feito, reconhecendo a jurisprudência dominante a incidência da prescrição educativa ou executiva(v.
TJSP.
Ap. 24.045-0/0, Rel.
Lair Loureiro).
A Lei 8.069/90 em seu art. 121, § 5º, diz textualmente: A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade. É de se asseverar, que a matéria é de ordem pública e por isso deve ser reconhecida ex officio.
De modo que, tendo o(a) menor infrator(a) completado vinte e um anos de idade, não mais subsiste motivos para o não reconhecimento da extinção da punibilidade, com consequente arquivamento do feito, o que pode ser reconhecido de ofício nos moldes do Código de Processo Penal, legislação subsidiária a Lei 8.069/90.
Dispõe o art. 61 do CPP: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Assim sendo, a medida adequada é a extinção do procedimento em favor do(a) menor infrator(a), haja vista, o advento da idade superior a 21 anos.
ISTO POSTO, com base no art. 121, § 5º da Lei 8.069/90 e por tratar-se de matéria de ordem pública e, ainda, por tudo mais que dos autos consta, reconheço o advento de 21 anos de idade completos pelo(a) infrator(a), julgo e declaro por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a extinção do procedimento ora em análise promovido em desfavor de Alex de Oliveira Silva.
Transitada e julgado a presente decisão, arquive-se.
Sem custas.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:13
Processo extinto em razão da perda do caráter pedagógico da medida socioeducativa
-
28/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
29/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 11:00 Vara Única de Solânea.
-
05/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/03/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 11:00 Vara Única de Solânea.
-
07/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2023 10:15 Vara Única de Solânea.
-
08/10/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 21:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:14
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 22:00
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 22:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 21:59
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:26
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 10:15 Vara Única de Solânea.
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/09/2023 10:15 Vara Única de Solânea.
-
26/07/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2023 10:15 Vara Única de Solânea.
-
11/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2023 07:00 Vara Única de Solânea.
-
12/05/2023 08:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/05/2023 07:00 Vara Única de Solânea.
-
12/05/2023 07:58
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/05/2023 09:00 Vara Única de Solânea.
-
16/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:09
Juntada de Petição de parecer
-
17/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 01:13
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Solânea em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:58
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2022 11:30 Vara Única de Solânea.
-
02/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 22:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de resposta
-
30/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2022 11:30 Vara Única de Solânea.
-
26/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:34
Juntada de Petição de cota
-
04/05/2022 15:42
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/05/2022 12:45 Vara Única de Solânea.
-
02/05/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:41
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2022 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:21
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 23:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:20
Juntada de Mandado
-
18/04/2022 19:29
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2022 12:45 Vara Única de Solânea.
-
25/02/2022 18:48
Recebida a representação contra A. D. O. S. - CPF: *66.***.*78-54 (REQUERIDO)
-
25/02/2022 18:48
Decretada a Internação provisória de #Oculto#.
-
10/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2022 05:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:11
Outras Decisões
-
01/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:43
Juntada de Petição de parecer-2021-0001570441.pdf
-
26/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:27
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 23:07
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878405-97.2024.8.15.2001
Joao Roberto Francisco da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 20:05
Processo nº 0878405-97.2024.8.15.2001
Joao Roberto Francisco da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 08:49
Processo nº 0878582-61.2024.8.15.2001
Maria das Dores Camara de Araujo
Paraiba Previdebcia-Pbprev
Advogado: Valnise Veras Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 11:19
Processo nº 0802287-86.2025.8.15.0371
Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira
Estado da Paraiba
Advogado: Kaline Lima de Oliveira Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 12:50
Processo nº 0828865-69.2024.8.15.0000
Banco Crefisa
Paulo Evangelista de Lima
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 18:24